Foi apresentada nesta terça-feira, 03/12/2013, a Emenda ao Substitutivo n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Cândido Vaccarezza
(PT-SP), ao Projeto de Lei nº 6.286, de 2013, que acrescenta o inciso XII ao
art. 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte
de arma funcional aos servidores públicos do cargo de Guarda-parque dos órgãos
ambientais integrantes do SISNAMA, e aos servidores da carreira de Especialista
em Meio Ambiente, da Lei nº 10.410, de 2002.
Link abaixo com o inteiro
teor:
Nenhum comentário:
Postar um comentário