terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Os Guarda-parques do Rio de Janeiro lutam pela efetivação do cargo e são contra a terceirização

A Associação dos Guarda-parques do RJ manifesta-se sobre a atual situação dos Guarda-parques e a preocupação com o futuro da categoria dentro das Unidades de Conservação do estado

Guarda-parques do Estado do RJ em combate à incêndio. Foto: Arquivo AGP-RJ.
A maior parte dos Guarda-parques estão insatisfeitos com a situação atual do serviço de gestão do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, segundo relatou o Presidente da Associação de Guarda-parques do Rio de Janeiro (AGP-RJ), Leonardo Sandre.


No dia 19/12/2016, o INEA realizou um Chamamento Público 001/2016, para uma OS (Organização Social) Ambiental gerenciar e executar serviços de monitoramento, gestão ambiental e acompanhamento de ações de uso público em unidades de conservação administradas pelo Estado do Rio de Janeiro. Porém não houve em tempo hábil a divulgação para a Ampla concorrência, respeitando-se o prazo devido de 15 dias e a publicação em Diário Oficial foi no dia 06.

Guarda-parques do INEA em ação de fiscalização.
Foto: Arquivo AGP-RJ.
No dia 26 de maio de 2010, foi publicado no DOERJ, Nº 42.471 o qual cria o Serviço de Guarda-Parques e diz que o INEA teria um ano para a criação do CARGO de GUARDA-PARQUES. Em 2012 montaram um CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA-PARQUES, porém o CARGO ainda não havia sido criado, apenas a função. E apesar de ter sido feito CONCURSO PÚBLICO, foi para um tempo determinado de 3 anos prorrogados por mais 2 anos no máximo. Dentro desse período que ainda se segue, o INEA não criou o CARGO de GUARDA-PARQUES, mas sim conseguiu configurar uma OS AMBIENTAL, a qual possui os atributos das funções que hoje são exercidas pelos Guarda-Parques contratados pelo Órgão. Para o levantamento e estudo de viabilidade da OS foram designados alguns funcionários do INEA, mais especificadamente do SEGPAR (Serviço de Guarda-Parques), claramente gastando verba pública, e desviando funcionários de suas funções. Essa mudança beneficia empresas do setor privado, além de ir contra o Decretado em 2010, onde deveria ser criado o CARGO de GUARDA-PARQUES, facilmente observado no arquivo disponibilizado do CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2016 INEA, onde no arquivo (TERMO TÉCNICO OS AMBIENTAIS (site) pode ser observada a verdadeira intenção da tal desobediência onde se encontra o salário pré-estipulado de GUARDA-PARQUES (pag. 17 - Anexo I), sendo esse inferior ao legitimado pela lei Nº 6847 DE 30 DE JUNHO DE 2014 que em seu Anexo Único diz que o salário de GUARDA-PARQUES tem vencimentos de R$ 1847,70 com vigência em 01/01/2016. Fato esse ignorado pelo Órgão que ainda possuí congelados no valor de R$ 1500,00 a remuneração dos GUARDA-PARQUES ainda com contrato em vigência.

Reunião da Diretoria da AGP-RJ. Foto: Arquivo AGP-RJ.

De acordo com a AGP-RJ, um fato importante que envolve o caminho tomado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, e que neste momento está sendo pouco citado pelo executivo, trata-se da perda da fiscalização que os Guarda-parques realizam diariamente nas UCs, visto que tal função é inerente de funcionários públicos e não podem ser exercidas por Organizações Sociais ou qualquer dos outros entes similares a estas. Seria, dessa forma, o fim desta atribuição e uma grande perda para meio ambiente. Inacreditável esse retrocesso, e sempre deve ser lembrado dos milhões gastos em treinamentos e capacitação dos Guarda-parques para exercer esta função de forma a contento do cidadão, fato que mudou completamente o paradigma no que tange a preservação das UCs do Rio de Janeiro. Toda a contratação, concurso, capacitação, etc. foram bancados com recursos públicos e vão estar sendo dispensados ou entregues a custo zero à um CNPJ desconhecido selecionado de forma aleatória sem qualquer estudo de viabilidade.

Segundo a Secretária da Associação Brasileira de Guarda-parques - ABG, Luciana dos Santos (Guarda-parque do RJ) foi criada uma Petição pública para ajudar na efetivação desses guardas: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR73678

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