Na última quarta-feira (02 de abril), o Projeto de Lei nº 6.286 de 2013, que garante o porte de arma funcional aos servidores públicos do cargo de Guarda-parque dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, de autoria do Deputado Federal Marco Maia (PT/RS), foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O autor do projeto propôs o acréscimo do inciso XII, do Art. 6º da Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm:
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
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XII – Os servidores integrantes da carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 2002 e os servidores que, por concurso público, exercem a atividade do cargo de Guarda-parque nos órgãos ambientais federais, estaduais, distritais e municipais, integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, designados para as atividades de fiscalização, tem assegurado o porte de arma de fogo, para o desempenho das atribuições decorrentes do poder de polícia ambiental, que será autorizado mediante aos requisitos estabelecidos nos incisos I e III, do Artigo 4º desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.” (NR)
Segundo nota divulgada em seu site oficial, Marco Maia afirma que “Esse projeto dialoga com a preocupação com a segurança dos parques e os seus funcionários. Nos últimos anos, houve melhorias nas condições de trabalho e salarial da categoria, mas ainda temos questões complexas a resolver. A proposta cria mais condições de trabalho e equipamentos, pois os guarda-parques, na maioria das vezes, atuam em locais isolados e em contato com caçadores ilegais”,
Agora o PL deve seguir tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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