"Em 2012 o governo do Estado do Rio de Janeiro através do Inea - Instituto Estadual do Ambiente - realizou concurso público para provimento de 220 vagas para o cargo de Guarda-parques. Os candidatos foram submetidos a exame intelectual das disciplinas pertinentes ao cargo, bem como prova de aptidão física, prova de títulos e exame de saúde, demonstrando que foram seguidas todas as etapas de um certame para cargo efetivo em regime estatutário.
Entretanto, o concurso foi baseado na lei estadual 4599/2005 que trata de contratações temporárias em regime de urgência, e essa mesma lei permitiria contratação simples por meio de análise de currículo e entrevista, não seria necessário concurso! Dentro das exceções que trata a dita lei estariam as áreas de educação, saúde, assistência à infância e juventude, sistema penitenciário e em caso de calamidade pública.
Nesse sentido, entendemos que o Estado não poderia ter baseado este concurso na lei citada, pois ela não cabe para nossa função. Adiciona-se a este fato que a referida lei foi julgada inconstitucional pelo STF, o qual determinou que todos os contratos temporário fossem encerrados num prazo de 12 meses e se nada for feito os Guarda-Parques seriao demitidos em 05/2015.
Assim, em nome da manutenção dos bons serviços de proteção das Unidades de Conservação, solicitamos humildemente seu apoio assinando essa petição, para que por aclamação popular possamos fazer com que a Casa Legislativa aprove a minuta de uma lei da qual contemple a Conversão do Ato Administrativo, o qual corrigiria tal erro sem oneração aos cofres públicos, mantendo o Corpo de Guarda-Parques nas Unidades de Conservação, assegurando que as mesmas não sejam abandonadas e a qualificação e experiência destes profissionais não seja descartada. Contamos com a compreensão e o apoio de todos que amam o meio ambiente".
http://www.peticaopublica.com.br/widgets/pwidget.aspx?pi=BR73678&t=1
Extraído de: Guarda-Parques RJ
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