Foi aprovado no dia
16/08/17, na Sessão Ordinária da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados,
o Projeto de Lei Federal Nº 7.276/14, que dispõe sobre regulamentação da
profissão de Guarda-parque e dá outras providências.
O PL propõem a
regulamentação da profissão de Guarda-parque no Brasil, com o propósito de reconhecimento
da carreira, critérios objetivos de crescimento profissional e a garantias dos
direitos destes profissionais, dentro dos moldes das competências fundamentais
determinadas pela Federação Internacional de Guarda-parques (FIG).
O texto prevê,
poderão atuar os profissionais capacitados em Cursos profissionalizantes de
formação específica para Guarda-parques – com Nível Médio de formação escolar
e/ou Graduação Superior – em áreas relacionadas ao Meio Ambiente e Recursos
naturais, para a atuação na Gestão e Fiscalização da circunscrição dos Parques
Naturais de Preservação Ambiental e nas demais categorias de manejo de Unidades
de Conservação da Natureza (UCs).
As normas, caso o
projeto vire Lei, valerão para todos os Guarda-parques, sejam estes Funcionários
Públicos; os da iniciativa privada ou aqueles que atuem em organizações não
governamentais. No setor público, conforme a proposta, esses profissionais
terão a prerrogativa de autoridade, com o direito assegurado de exercer o poder
de polícia ambiental nas UCs.
O PL Nº 7.276/14
agora será apreciado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
- CTASP.
Fonte:
Acompanhe na
íntegra o trâmite do projeto Lei: