terça-feira, 27 de agosto de 2013

Deputado Federal reúne-se com representantes dos guarda-parques gaúchos

Marco Maia reúne-se com representantes dos guarda-parques gaúchos

Luciano Menezes e Jorge Pinheiro, presidente vice-presidente da Associação dos Guarda-Parques do RS foram recebidos pelo Dep. Federal Marco Maia na manhã da segunda-feira, 26, no seu escritório político em Canoas. Os representantes dos Guarda-Parques conversaram sobre as condições de trabalho da categoria no Estado e apresentaram propostas para aprimorar o exercício da profissão.

"Nos últimos anos, houve melhorias nas condições de trabalho e salarial da categoria, mas ainda temos questões complexas a resolver, como o aprimoramento da legislação da profissão no que se refere ao porte de armas, uma vez que a lei do desarmamento trouxe algumas dificuldades para nós", explicou Menezes.

Marco Maia comprometeu-se em acompanhar o tema no Congresso Nacional: "A reivindicação é justa e merece ser tratada no âmbito da legislação Federal. Por isso, vamos acompanhar as discussões que já vêm ocorrendo no Congresso e encaminhar um projeto de lei para permitir que esses profissionais possam exercer seu trabalho com maior segurança", afirmou o deputado.

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Amanda Alice Fernandes Miguel
Assessoria de Comunicação
Deputado Federal MARCO MAIA
Telefone: (61)3215 6964


http://www.marcomaia.com.br/

O presidente da Associação dos Guarda-Parques do RS, Luciano Menezes, entregou duas propostas de Projeto de Lei Federal  de sua autoria, sobre a concessão o Porte de Armas aos Servidores Públicos Guarda-parque do Brasil em geral.
Uma se refere a Sugestões de emenda que altera a redação art. 1º do antigo PL Fed. Nº 4.535/2008, de autoria do Deputado Federal Walter Shindi Ihoshi. Já a outra proposta trata de uma redação bem semelhante, mas neste caso inova pois o Deputado Federal Marco Maia, faria uma proposição na Camara Federal de um novo projeto de Lei Federal, na forma da redação que eu lhe repassei, como se dele fosse a autoria da Minuta de PL Federal que acrescenta o inciso XII ao art. 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Confira as propostas nos links abaixo:



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