No último dia 26 de agosto, representantes da Associação de Guarda-parques do Rio Grande do Sul reuniram-se com o Deputado Federal Marco Maia e discutiram propostas de melhores condições de trabalho para a categoria profissional.
Na ocasião, o presidente da AGP-RS, Luciano Menezes, encaminhou um texto de sua autoria para acrescentar na Lei Federal 10.826 de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, um inciso que garante o direito ao porte de arma de fogo aos servidos concursados que exerçam a função de guarda-parque:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
“Art. 6º.................................................................................. XII – Os servidores que, por concurso público, exercem a atividade de guarda–parque nos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, têm assegurado o direito ao porte de arma de fogo, na forma prevista no regulamento desta Lei, observando–se, no que couber, a legislação ambiental.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O deputado atendeu ao pedido dos guarda-parques e já propôs um projeto de lei, que pode ser consultado no link abaixo:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=590911
"Atualmente, a Lei Federal nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, não contempla o porte de armas aos funcionários públicos, do cargo de Guarda–parque que atuam na fiscalização das diversas categorias de Unidades de Conservação Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e em áreas públicas de florestas nativas e ou preservadas do país. Tais atividades exigem desses servidores ações muitas vezes rigorosas a fim de evitar depredações, caça ilegal, pesca predatória e exploração florestal irregular. Ou seja, quem fiscaliza os crimes ambientais para defender e verificar a regularidade e legalidade da exploração de Florestas, Unidades de Conservação e Áreas Preservadas sem o porte de arma, fica extremamente vulnerável a agressões, o que tolhe a atuação repressiva da autoridade. Sendo assim, não se pode prescindir de oferecer aos Guarda–parques as melhores condições e equipamentos para o exercício de sua atividade de polícia ambiental, uma vez que esses trabalhadores, na sua maioria, laboram no mesmo espaço social onde atuam um considerável número de infratores, tais como caçadores ilegais que, invariavelmente, portam armas de grosso calibre. Tal situação põe em risco a própria vida e a integridade física desses servidores e, portanto, justifica-se plenamente o direito ao porte de armas, uma vez que as atividades desenvolvidas por esses agentes em muito se assemelham às desenvolvidas pelos órgãos Policiais e de Segurança Pública, em consonância com o estabelecido no Artigo 26 da Lei Federal nº 5.197, de 03 de Janeiro de 1967, tais como a participação em blitz ou barreiras para fins de fiscalização ambiental/florestal, durante operações conjuntas com as polícias civis e militares, nas quais se defrontam com outras práticas ilícitas como tráfico de armas, drogas, veículos roubados, abigeato, contrabando, bem como, por ocasião da aplicação de sanções e penalidades administrativas previstas pela legislação ambiental vigente, em locais onde ocorrem infrações relacionadas ao corte ilegal de florestas, na sua maioria em locais ermos, não policiados e de difícil acesso, investigando e detendo infratores ambientais".
Parabéns a tod@s os envolvidos nesta causa justa..
ResponderExcluirParabéns ao Presidente da AGP-RS por sua iniciativa e ao Deputado Marco Maia por ter acolhido a proposta que muito ajudará os colegas de profissão que colocam suas vidas e de suas famílias em risco todos os dias em prol da defesa do ambiente.
ResponderExcluirNo parque que eu trabalho, PED - Parque Estadual do Desengano-RJ, trabalho com monitoramento, fiscalização e combate a incêndios florestais. Por inúmeras vezes deparo com crimes ambientais praticados, como extração de palmito (o mais cometido lá), uso de fogueiras na UC, entre outros. Porém, este monitoramento e fiscalização são feitos sem nenhuma proteção, tendo em vista que os Militares da Unidade de Polícia Ambiental só nos acompanham quando vamos realizar operações que envolvem apreensão, busca ou que tenhamos que dormir na mata. O tempo que passamos dentro da UC no patrulhamento normal é totalmente desprovido de segurança, o que facilita para aqueles criminosos que não estão satisfeitos com o bom trabalho realizado, propiciando uma facilidade de nos infringir algum mal.
Fiquei muito feliz com a notícia e fico ansioso e na torcida pela aprovação do Projeto.
Att. Cristiano Baita Vargas - Guarda-parques - PED - Parque Estadual do Desengano-RJ.
Obrigado pelo seu apoio Guarda-parque Cristiano Baita Vargas, do Parque Estadual do Desengano - RJ, esta nobre categoria tem que ser contemplada com a concessão do porte de arma, pois os riscos que relatou, são inerentes as funções de todos os Guarda-parques do Brasil, em detrimento disso, urge a necessidade do porte de armas aos verdadeiros Guardiões da Biodiversidade! Vamos todo os GPs do Brasil unir forças, para que os Deputados Federais aprovem o novo Projeto de Lei nº 6.282, de 05 agosto de 2013.
ResponderExcluirPrezados,
ResponderExcluirPenso que a questão merece maior discussão quanto à situação dos GPs que atuam em RPPNs. São da mesma categoria, exercem a mesma função, no entanto, atuam na iniciativa privada. Não vi nenhuma referência a estes profissionais na justificação do projeto de lei e acredito que é de grande importância explicitar as condições nesses casos, já que hoje temos mais de 1.000 RPPNs por todo Brasil e muitas delas possuem Guarda-parques.
Cristina Neves