quarta-feira, 19 de março de 2014

Nova tramitação do Projeto de Lei Federal nº 6.286/13, que visa garantir o porte de arma de fogo aos servidores concursados Guarda-parques

No dia 17 de Março de 2014, o Deputado Federal Edio Lopes do PMDB-RR, relator do Projeto de Lei nº 6.286/13, de autoria do Deputado Federal Marco Maia do PT-RS, votou pela aprovação do referido PL e a Emenda de nº 1/13, oferecida pelo Deputado Cândido Vaccarezza do PT-SP. Este projeto visa ampliar a concessão do porte de arma de fogo para os servidores concursados do cargo de Guarda-parque, acrescentado o inciso XII ao art. 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.


O Deputado Edio Lopes apresentou uma reformulação de voto, na forma de substitutivo, em relação Emenda de nº 1/13, oferecida pelo Deputado Cândido Vaccarezza, com a seguinte justificativa:

“Concordamos com seus argumentos, uma vez que todos os servidores que reprimem ilícitos ambientais devem ter condições de prover a sua defesa pessoal por meio de arma de fogo e, além disso, disporem de meios para realizar a imposição da lei, até mesmo pela força, se necessário.
A redação da emenda é oportuna e aprimora o texto que havíamos anteriormente proposto no substitutivo ao garantir o porte de arma aos servidores públicos concursados, de todos os entes federados, que desempenhem funções de fiscalização e repressão a ilícitos ambientais.
Essa proposta é isonômica e justa e proporcionará melhores condições para a segurança das unidades ambientais e dos servidores que em prol delas trabalham.
Nesse sentido, os argumentos que apresentamos no parecer anterior continuam válidos e ajudam a sustentar a necessidade da ampliação da abrangência da concessão do porte de arma para todas as categorias profissionais de servidores públicos que enfrentam os ilícitos ambientais, garantida a exigência do cumprimento dos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento.
Diante do contexto de tal Projeto de Lei, acrescentamos ainda a proposta de nova redação do inciso I, do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, com o objetivo de deixar claro também, a necessidade dos militares federais com estabilidade funcional assegurada, na forma de seus Estatutos, de terem a garantia do porte de armas em razão do desempenho de suas funções, dado à peculiaridade da profissão afeta à Defesa Nacional.”

Diante do exposto, o nobre Deputado Federal Edio Lopes votou pela APROVAÇÃO do PL nº 6.286/13, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO, na forma de reformulação do seu substitutivo, já apresentado no parecer anterior e pela aprovação da emenda nº 1/13, do Deputado Federal Cândido Vaccarezza.

Segue o Link para visualizar o inteiro teor do substitutivo ao PL nº 6.286, de 2013: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1236405&filename=Parecer-CSPCCO


Enviado por: Luciano Menezes (Guarda-Parque SEMA-RS)

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