No dia 17 de Março de 2014, o Deputado
Federal Edio Lopes do PMDB-RR, relator do Projeto de Lei nº 6.286/13, de
autoria do Deputado Federal Marco Maia do PT-RS, votou pela aprovação do
referido PL e a Emenda de nº 1/13, oferecida pelo Deputado Cândido Vaccarezza
do PT-SP. Este projeto visa ampliar a concessão do porte de arma de fogo para
os servidores concursados do cargo de Guarda-parque, acrescentado o inciso XII
ao art. 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O Deputado Edio Lopes apresentou uma
reformulação de voto, na forma de substitutivo, em relação Emenda de nº 1/13,
oferecida pelo Deputado Cândido Vaccarezza, com a seguinte justificativa:
“Concordamos com seus argumentos, uma vez que
todos os servidores que reprimem ilícitos ambientais devem ter condições de
prover a sua defesa pessoal por meio de arma de fogo e, além disso, disporem de
meios para realizar a imposição da lei, até mesmo pela força, se necessário.
A redação da emenda é oportuna e aprimora o
texto que havíamos anteriormente proposto no substitutivo ao garantir o porte
de arma aos servidores públicos concursados, de todos os entes federados, que
desempenhem funções de fiscalização e repressão a ilícitos ambientais.
Essa proposta é isonômica e justa e
proporcionará melhores condições para a segurança das unidades ambientais e dos
servidores que em prol delas trabalham.
Nesse sentido, os argumentos que apresentamos
no parecer anterior continuam válidos e ajudam a sustentar a necessidade da
ampliação da abrangência da concessão do porte de arma para todas as categorias
profissionais de servidores públicos que enfrentam os ilícitos ambientais,
garantida a exigência do cumprimento dos requisitos previstos no Estatuto do
Desarmamento.
Diante do contexto de tal Projeto de Lei,
acrescentamos ainda a proposta de nova redação do inciso I, do art. 6º da Lei
nº 10.826, de 2003, com o objetivo de deixar claro também, a necessidade dos
militares federais com estabilidade funcional assegurada, na forma de seus
Estatutos, de terem a garantia do porte de armas em razão do desempenho de suas
funções, dado à peculiaridade da profissão afeta à Defesa Nacional.”
Diante do exposto, o nobre Deputado Federal
Edio Lopes votou pela APROVAÇÃO do PL nº 6.286/13, na Comissão de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO, na forma de reformulação do seu
substitutivo, já apresentado no parecer anterior e pela aprovação da emenda nº
1/13, do Deputado Federal Cândido Vaccarezza.
Enviado por: Luciano Menezes (Guarda-Parque SEMA-RS)
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