O porte de arma funcional aos guarda-parques de órgãos ambientais foi proposto através de uma Emenda de Plenário ao Projeto de Lei n° 6565/2013, apresentada pelo Deputado Federal Onyx Lorenzoni no dia 22 de outubro.
Originalmente, o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, limitava concessão de porte funcional aos agentes e guardas penitenciários. A referida proposição de Emenda de Plenário n° 01 - EMP 1/2013, visa autorizar os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e servidores públicos do cargo de Guarda-parques dos órgãos ambientais o porte de arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição.
Segundo o deputado, "os servidores públicos do cargo de guarda-parques dos órgãos ambientais, em razão das necessidades inerentes ao desempenho de suas atividades, destinada a coibir danos ao meio ambiente, caça, pesca e exploração florestal irregular, em áreas de risco e de difícil acesso, igualmente encontra-se sujeitos a risco de vida e integridade física que justifica igual tratamento pelo ordenamento jurídico, o que a presente emenda busca contemplar".
Segundo o deputado, "os servidores públicos do cargo de guarda-parques dos órgãos ambientais, em razão das necessidades inerentes ao desempenho de suas atividades, destinada a coibir danos ao meio ambiente, caça, pesca e exploração florestal irregular, em áreas de risco e de difícil acesso, igualmente encontra-se sujeitos a risco de vida e integridade física que justifica igual tratamento pelo ordenamento jurídico, o que a presente emenda busca contemplar".


